Justiça libera cisão da Vylor na Corteva após Califórnia perder pedido para bloqueá-la
Conselho da Corteva dispensou a condição de ausência de restrições legais do negócio, abrindo caminho para a distribuição de ações antes da abertura do mercado na quinta-feira
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Gráfico: CTVA, preços por minuto, três pregões
A Corte de Apelações dos EUA para o Quarto Circuito reverteu uma decisão de instância inferior que ameaçava atrasar o plano da Corteva de separar seu negócio de sementes em uma nova empresa de capital aberto, a Vylor Inc. Em novo julgamento, o Tribunal Distrital negou o pedido da Califórnia para bloquear a separação.
O conselho da Corteva declarou um dividendo proporcional de ações da Vylor aos detentores de ações da Corteva na base acionária de 24 de setembro de 2026. A distribuição deve ser concluída antes das 9h30 (horário de Nova York) de 1º de outubro de 2026. O conselho também dispensou a condição que exigia que o negócio estivesse livre de restrições legais, na medida em que qualquer futura ordem ou liminar seja o único motivo para o não cumprimento dessa condição.
A decisão resolve o único desafio jurídico que colocava em dúvida o cronograma de 1º de outubro, já definido pela aprovação da SEC ao formulário 10 da Corteva e pela reclassificação de índice da MSCI. Com a dispensa da condição de ausência de restrições legais, as ofertas de troca referentes às notas da EIDP podem ser liquidadas junto com a cisão, conforme planejado, sem uma contingência de última hora pairando sobre elas.
O desfecho é processual. Ele remove um risco para o cronograma da cisão, em vez de alterar a divisão de valor entre os negócios de proteção de cultivos e de sementes da Corteva, que os mercados já vinham precificando.