Transocean recebe aval antitruste do Brasil para aquisição da Valaris
Publicação da aprovação do CADE no Diário Oficial deve ocorrer em 15 ou 16 de outubro de 2026, iniciando um prazo de 15 dias antes de a condição ser formalmente cumprida
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Gráfico: RIG, preços por minuto, três horas antes e depois
Transocean recebeu aprovação do órgão de defesa da concorrência do Brasil, o CADE, para sua aquisição planejada da Valaris, sem quaisquer restrições. As empresas esperam que a decisão seja publicada no Diário Oficial da União em 15 ou 16 de outubro de 2026.
Essa publicação dará início a um período de espera de 15 dias. Após o fim desse prazo, todas as condições de aprovação regulatória ligadas à operação estarão cumpridas.
A decisão do CADE confirma o que a Valaris já havia divulgado um dia antes, o que torna este um passo formal, e não um novo marco. Ela segue a autorização do Departamento de Justiça dos EUA para a operação, sob as regras antitruste americanas, no fim de setembro, o que significa que a aquisição já passou pelas suas duas principais análises concorrenciais sem qualquer alteração na razão de troca: a Transocean emitirá 15,235 de suas próprias ações para cada ação da Valaris. O que resta para que a operação seja concluída é a aprovação dos acionistas e as etapas administrativas que se seguem a ela, com a conclusão ainda prevista para o quarto trimestre de 2026.
A consistência das confirmações da Transocean, da Valaris e agora do regulador brasileiro reduz a chance de que qualquer um dos lados reabra os termos antes do fechamento.
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